Data de obrigatoriedade para os códigos CNAE

Data de obrigatoriedade para os códigos CNAE

 

ATENÇÃO: O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.
Caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE, nos termos do Anexo II e do §2º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, todos os demais estabelecimentos da mesma também o estarão, ainda que individualmente se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II daquela Portaria CAT.
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e cujo estabelecimento, eventualmente, não esteja credenciado no ambiente de produção da NF-e, deverá providenciar o credenciamento do mesmo nos termos do artigo 3º desta portaria, antes do início da obrigatoriedade, por meio do sistema de credenciamento disponível na opção credenciamento:
Os contribuintes ora credenciadas deverão utilizar NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as exceções do §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.
A empresa poderá se cadastrar no ambiente de testes bem como antecipar a sua entrada em produção. Neste caso, a obrigatoriedade de emissão de NF-e se inicia a partir da data prevista na legislação ou a partir do 1º dia do terceiro mês subseqüente ao credenciamento em produção, o que ocorrer antes.

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